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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41001, de 1 de outubro de 2021

Nº 41001/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o inciso X e altera o § 2° do art. 3° do Decreto n° 28.833, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a nova organização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso X e alterado o § 2° do art. 3° do Decreto n° 28.833, de 17 de outubro de 2012, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 3° ...
I... ..........................................................................................................................
Xmembro de livre indicação do Governador do Estado.
§ 1º...
§ 2ºOs Membros constantes dos incisos VI a X do "caput" deste artigo, atuarão na qualidade de assessores técnicos e administrativos permanentes do CRAFI, dentro de suas competências específicas, sem direito a voto” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antonio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2021

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