Compete às Unidades Gestoras responsáveis:Izelar pela correta execução e organização dos processos de DEA, observando as condições previstas nesta Norma;
IItomar as medidas administrativas, por meio de processo de apuração de responsabilidade, a fim de apurar os motivos que concorreram para a existência de DEA, responsabilizando, nos termos da legislação que disciplina a matéria, os agentes da administração que deram causa à obrigação de pagamento por parte da Administração Pública;
IIIatender às exigências formuladas pelo CRAFI ou órgão que vier substituí-lo;
IVjuntar ao processo de DEA os documentos recebidos ou expedidos;
Vfornecer ao requerente, quando solicitado, as informações que lhe permitam o acompanhamento da tramitação do processo;
VIapós despacho do Ordenador de Despesa, arquivar os processos que apresentarem as seguintes situações:
a)desistência da solicitação pelo requerente;
b)duplicidade de requerimentos;
c)não atendimento das exigências pelo requerente, dentro dos prazos previstos nesta Norma;
d)falecimento do requerente; e
e)não reconhecimento da dívida pelo Ordenador de Despesa;
VIIexecutar todas as etapas da despesa no i-Gesp;
VIIIcancelar ou baixar o registro no i-Gesp da obrigação, quando do indeferimento pelo Ordenador de Despesa ou pelo CRAFI; e
IXarquivar os processos originais de DEA na UG, para eventual apresentação aos órgãos de controle interno e externo.