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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27751, de 12 de abril de 2011

Nº 27751/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âXWl D E J i DE /^Br^T-C DE 2011

Homologa a Portaria n° 0509, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0509, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as norrrfas V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7V° 2 y 7 Si D E l i DE P)b^Il DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJde OJQÀAJ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNAJÍpÉ^wyESTADO José de ÓUveiràjúmer— Secretário de EsMd^-dwdrianeJamento^ Orçamentó^Gestão HOMOLOGA/07110411 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(gSEGOV Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EGESTÃO PORTARIA N° 0509 DE 01 DE ABRIL DE 2011. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o . da Lei federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a sexta Comissão para condução de licilaçõcs desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiras: Adelaide da Costa Monteiro Isabel Alves Teixeira Melquiades Equipe de Apoio: Júlio César Gomes Daí bosa José Alberto Araújo Barreto Claudia Moreira Rego R.G. 1.156.556 SSP/SE 959.009-9 SSP/SE CPF 508.279.797-20 575.578.885-53 3.405.701-3 SSP/SE 024.809.594-30 3.024.949-0 SSP/SE 023.967.415-43 1.097.781 SSP/SE 935.323.265-15
Art. 2.
As prc^roe-ir.is poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se p:ira tamo o igào ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pelã participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observa 1 Vn-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Compl -n iim I 1/04, Leis Tsiaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e sins."" • "es I o RcvoLMin-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 5.230, de 23 de agosto de 20 10.
Art. 5.
Esta Portaria entra em yígo^na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de ,ibri! de "01 1. Gabinete do Secretário dr IMÍK 1 " -"O P! inejnmcnto, Orçamenta e Gesfào, 01 de abril de 2011. JOSÉ P!7 OLIVEIRA ^i-cvi í 1 ió ikr,sudp i/i Plaiieiamentol JUNIOR Orçamento e Gestão

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