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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27756, de 13 de abril de 2011

Nº 27756/2011

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Homologa a Portaria n° 0515, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 ló, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0515, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO OE SERGIPE 4 - DECRETO N° ã ? ?tf"é" DE J^D E f)f$P,JU, DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de atMuXfl de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Esta ento, Orçahtento e Gestão HOMOLOGA/101 1041 1 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(gSEGOV Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 0515 DE 01 DE ABRIL DE 2011. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso JV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados paia constituírem a quarta Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeira: íris Fernanda Santos do Nascimento Equipe de Apoio: Edilamar Gomes de Matos Álvaro Sérgio Campos Pereira Nelma Fontes Façanha Maria Eleni!de Prata Góis RG. 3.147.412-8 SSP/SE 1.191.376 SSP/SE 036.565.79-4 1FP/ÍÜ 638.416 SSP/SE 1.136.446 SSP/SE CPF 019.319.745-60 337.797.837-20 310.265.837-72 311.135.085-15 286.448.835-34
Art. 2.
A pregoeira poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 2.114, de 18 de fevereiro de 2010. v-v
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor Xa data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011. / X Gabinete do Secretário de Estado do Planejam JOSÉ D Secretário de Estado d Gestão, 01 de abril de 201 I JUNIOR Orçamento e Gestão

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