Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24860, de 29 de novembro de 2007
Nº 24860/2007
Nesta página
unico Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. CAPÍTULO III – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS Seção I Das Normas Gerais CAPÍTULO V – DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ S€0 DE (22 DE VOvetibRO DE 2007
Aprova a Instrução Normativa Conjunta n° 001/2007, da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que se destina a esclarecer aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional a interpretação e a aplicação das Leis (Federais) n°s 8.666, de 21 de junho de dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com as Leis (Federais) n°s 8.666, de 21 de junh o de 1993 e 10.520, de 19 de julho de 2002; observadas as Leis (Estaduais) n°s 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e 5.848, de 13 de março de 2006, e os Decretos (Estaduais) n°s 23.151, de 15 de março de 2005, 23.456, de 1° de novembro de 2005, 23.769, de 19 de abril de 2006 e 23.770, de 19 de abril de 2006, DECRETA: Art. I o Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta n° 001/2007, da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, que acompanha este Decreto, a qual tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os procedimentos que devem ser adotados no Estado de Sergipe, para os fins de que tratam as Leis (Federais) n°s 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 19 de julho de 2002.
unico
CAPÍTULO III
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS Seção I Das Normas Gerais
CAPÍTULO V
DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS