GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ZCJ3 O DECID E f)e)RJÁ DE 2010
Homologa a Portaria n°. 2119, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para a condução dc licitações na modalidade pregão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2119, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 (doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de oh-Ul/ de 2010; 189° da Independência e 1 22° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADQiypO ESTADO Uorge Albêfjajrel^sPrado Secrfitário^de^Estado da Adrftinistração íoBtfsco ae Mendonça SecretáríoUê EstuUu de Governo PRORROGA/242010 Estado de Sergipe SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 3^ 9 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, RESOLV E Art. r Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a nona Comissão pará condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiros: Getúlio Ribeiro Emília Silva dos Santos Equipe de Apoio: João Batista Santos Moisés Ribeiro da Silva Sebastião Cordeiro Lopes Neto RG . 1.300.803 SSP/SE 754.021 SSP/DF 577.021-1 SSP/SE 724.194 SSP/SE CPF 498.663.465-87 996.389.405-49 311.583.745-34 368.751.395-53 336.073.385-15
Art. 2.
Os pregoeiros poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 en" 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 3.517, de 28 de abril de 2009.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da Administração), em Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. JORGE ALBERTO TELES PRADO secretário distad o da Administração
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.