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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27742, de 11 de abril de 2011

Nº 27742/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â Y ^ $ DE O? DE Ps,bQ,lL DE 2011

Homologa a Portaria n° 0504, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitação na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0504, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitação na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $¥ tyZ D E Od DE PlB)f^IAt DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de OLI^A-L^ de 2011; 190° da Independênci MARCELO DÉDA CHAGAS GO VEBímaO)R-DO ESTADO ia e 123° da República. Secretário de Estado di e Gestão HOMOLOGA/02110411 SEPLAG OLIVEIRA COSTA I^SEGOV Estado de Sergipe SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 0504 DE 01 DE ABRIL DE 2011. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais e regulamentos e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, RESOLV E Art. I o Ficara designados os servidores abaixo discriminados pará constituírem a oitava Comissão pará condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiros: Hilma Maria Lima Santos Virgínia Margarida Oliveira de Jesus Equipe de Apoio: Marina Ramos da Silva Carlos Alberto Silva Barreto Edinete Santos de A. Oliveira R.G. 441.271 SSP/SE 613.868 SSP/SE 189.302 SSP/SE 681.906 SSP/SE 521.306 SSP/SE CPF 409.163.405-20 201.488.525-72 138.148.005-59 463.453.615-34 264.969.175-15
Art. 2.
Os pregoeiros poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 2 118, de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigqr^na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011. Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, JOSÉ DE/OLIvá IRA Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ,01 de abril de 2011.

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