Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27758, de 13 de abril de 2011

Nº 27758/2011

Ver fonte oficial 9 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â% OT DE i i DE rjBRJV. DE 2011

Homologa a Portaria n° 0516, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0516, de I o de abril de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros faraó reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas ^n GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°jLy%$J DEJ d DE í)b^TU, DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i% de aJoc^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. .^Ot^— MARCELO/DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Josféú Secretário de Estadt Oliveira Júnior rtento, Orçamento e Gestão witâóde Assis Dajti Secretarie^ae-Esiada^eGoyefno HOMOLOGA/11110411 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(S)SEGOV Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 0516 DE 01 DE ABRIL DE 2011. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a quinta Comissão para condução de licitações desta Secretaria na modalidade pregão: Pregoeira: Rosenilde Menezes Almeida Equípede Apoio: Delma Oliveira Costa Alessandro Frukck da Silva Maria G orete de Jesus Marcos Antônio Santana dos Santos RG. 527.528 SSP/SE 423.389 SSP/SE 777.178-9 SSP/SE 643.302-2 SSP/SE 638.239 SSP/SE CPF 390.734.675-00 171.343.315-04 516.595.815-91 269.057.105-63 423.864.705-04
Art. 2.
A pregoeira poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 2.115, de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 5.
Esta Portaria entra epOigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011. Gabinete do Secretário de Estado do Planejameflío7t3íçartientoyGestão, 01 de abril de 2011. JOSÉ DE Secretário de Estado do OLIVEIRA JUNIOR Planejamento, Orçamento e Gestão

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.