Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27218, de 2 de julho de 2010

Nº 27218/2010

Ver fonte oficial 9 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° é?-^% DE/? DE TUAtfO DE 2010

Homologa a Portaria n° 2752, de 23 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela própria SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 2752, de 23 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela própria SEAD, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°Zt 2i8 DEj°DEjUltfÜ DE 2010 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 6.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, JS de JA(M^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORJ)aESTADO Jor Á Secretar /es Prado ministração tão Bosconde Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/02060710 SEAD OLIVEIRA COSTA(âJSEGOV Estado de Sergipe . SECRETARIA DE ESTADO DA ADMIMS1 RAÇÃO PORTARIA N° ^ ? ^^ - Di-23 DE MARÇO DF 2010 Constitui Comissão para a condução dc licitações na modalidade pregão, leali/adas pelã Secretaria" dc I si.ido da Administração O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar^ e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531 /2009. RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a décima-segunda Comissão pará condução de licitações desw Vuel:u ia r.,i modalidade pregão. Pregoeiros: Vilma de Valois 1. Alvaria Geanete Barbosa dos Santos Equipe de Apoio: Gladston José dos Santos Ana Márcia de B. Figueiredo Joel Carvalho RO . 148.376-5 SSP/SE 816.313 SSP/Si 141.874 SSP/SE 532.317 SSP/SE CPI 067.592 205-44 378.()6l5tM ^ 326.568.155-68 198.851.805-91
Art. 2.
As pregoeiras poderão solicitar assessoramenlo técnico, quando julgarem necessário, o ri ci ando-s e para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art 1" desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor dã UFP/Sf . a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2 148/77. ri 3.545/94 e Decretos n° I 5.356/95 e n° 1 7.855/98 e suas alterações
Art. 4.
C Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
" Esla Portaria emia em vigor na datíi dc ^ua publicação inndu/uuio seus efeitos a partir de 01 dc abril de 2010 Gabinete do Secretário dc Estado da Administra Aracaju. 23 de março dc 20 1 0 jpR(JEALBEffttO I ELES PRADO ;cretário de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.