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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26991, de 9 de abril de 2010

Nº 26991/2010

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Homologa a Portaria n°. 2120, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 dc maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2120, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 1 2 (doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O ? de (XÍ^IA!J de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDACHAGAS GOVERlVAt)Olt Pf) ESTADO forge Alberto ^Teles Prado Secrekári^ée"Estado da^dnnnistração isco de Menãonça Islado de Governo PRORROGA/252010 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA W°3ll2C DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a décima Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiras: Joelma Floriza Quaranta Santos Gabriela Vitor Néri Neto Equipe de Apoio: Clarissa Reis Melo Carlos Alberto Andrade Rodrigues César Marocci Gonçalves da Silva RG 1.125.846-8 SSP/SE 3.379.991-3 SSP/SE 1.030.221 SSP/SE 3.205.970-16 SSP/BA CPF 662.272.595-00 022.830.785-63 689.609.304-82 866.896.495-04 443.271.105-15
Art. 2.
As pregoeiras poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 3.514 de 28 de abril de 2009.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da Administraçãortem Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. JORGE ALBERTO TELES PRADO Secretárioxfe Estado da Administração

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