GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° âC-3¥? D E 0 ^ D E /^ÔRU DE 2010
Homologa a Portaria n°. 2117, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2117, de 18 de fevereiro dc 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 (doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de OÜQAÀ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da r CHAGAS O ESTADO República. TelesPrado tá do da Adihinistração João Bosco rte Mendonça Secretario do listado de Governo PRORROGA/222010 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA wQMlr DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a sétima Comissão pará condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiros: Carlos Eduardo Carvalho Moura Isabel Alves Teixeira Melquiades Equipe de Apoio: Elias Gomes da Graça Neto Maria Elenilde Prata Góis Rosemeire Alves Feitosa R.G. 879.172 SSP/SE 959.009-9 SSP/SE 779.370 SSP/SE 1.136.446 SSP/SE 831.130 SSP/SE CPF 499.586.665-53 575.578.885-53 345.988.805-97 286.448.835-34 372.646.215-53
Art. 2.
Os pregoeiros poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n" 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 en 0 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 3512, de 28 de abril de 2009.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da A m Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. JORGE ALBERTO TELES PRADO Sectário de Estado da Administração
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