GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gfr- $$O BEOéDE A(b(VU. DE 2010
Homologa a Portaria n°. 2115, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CR ETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2115, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 1 2 (doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de O^JV de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVEBMADOR DQ%STADO Prado Secrftjjrfo de,Eséfjido da Aahiinistração r e Mendonça Governo PRORROGA/202010 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° Sfl/fí DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, RESOLV E
Art. 1.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a quinta Comissão para condução de licitações desta Secretaria na modalidade pregão: Pregoeiras: RG. CPF Roseni!de Menezes Almeida 527.528 SSP/SE 390.734.675-00 Simone Soares Prado 712.234 SSP/SE 438.541.255-34 Equipe de Apoio: Delma Oliveira Costa 423.389 SSP/SE 173.343.315-04 Alessandro Frukck da Silva 777.178-9 SSP/SE 516.595.815-91 Maria Gonete de Jesus 643.302-2 SSP/SE 269.057.105-63
Art. 2.
As pregoeiras poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oflciando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n" 2.148/77. n u 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n°3.510,de28 de abril de2010.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, eonAracaju, 18 de fevereiro de 2010. J^RGE ALBEDO TELES PRADO jcretário^e Estado da Administração
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