Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17855, de 6 de janeiro de 1999
Nº 17855/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?^K^ DE 2% DE J)eieM te vto DE 1998
Extingue Comissões ou Grupos de Trabalho ou de Trabalho Técnico ou Científico constituídos ou designados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.806, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995; e considerando a necessidade de melhor organizar a execução dos serviços e controlar as despesas da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, face à atual capacidade financeira do Estado, adotando medidas que objetivem evitar ou diminuir dificuldades ou problemas futuros que possam comprometer a execução orçamentária e financeira do mesmo Estado, DECRETA: Art. I o . Ficam extintas todas as Comissões ou Grupos, Especiais ou não, de Trabalho ou de Trabalho Técnico ou Científico, constituídos ou designados, com base nos arts. 182 a 189 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como no art. 4 o da Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994, ou nos artigos 136 a 138 da Lei Complementar n° 16, de Administração Direta, e nas Autarquias e Fundações Públicas da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, ficando automaticamente revogados todos os atos de constituição ou designação das mesmas Comissões ou Grupos. § I o . O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às Comissões constituídas para execução de trabalhos de licitação, e também de sindicância ou inquérito administrativo, conforme previsto nos artigos o da Lei n° 3.545/94 e no art. 136 da Lei Complementar n° 16/94, em termos de urna, de caráter normal, dessas Comissões, por órgão ou entidade, desde que estejam no efetivo exercício das atividades para as quais foram constituídas, cujas Comissões GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fr?SY 2 DE(M DE pe^e-MMO DE 1998 continuarão funcionando até os respectivos términos dos seus prazos legais ou regulamentares.
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Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Sergipe nº 28557, de 14 de junho de 2012
- Decreto Estadual de Sergipe nº 27697, de 23 de março de 2011
- Decreto Estadual de Sergipe nº 24583, de 10 de agosto de 2007
- Decreto Estadual de Sergipe nº 23273, de 11 de julho de 2005
- Decreto Estadual de Sergipe nº 23091, de 21 de janeiro de 2005
- Decreto Estadual de Sergipe nº 23056, de 23 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de Sergipe nº 21815, de 2 de maio de 2003
- Decreto Estadual de Sergipe nº 21252, de 19 de novembro de 2002
- Decreto Estadual de Sergipe nº 21216, de 11 de novembro de 2002
- Decreto Estadual de Sergipe nº 20596, de 18 de abril de 2002