Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24583, de 10 de agosto de 2007
Nº 24583/2007
Dá nova redação ao Decreto n° 24.420, de do Poder Executivo do Estado de Sergipe, a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando que deve ser promovida a implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE em Sergipe, sendo, para tal finalidade, indispensável a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da respectiva Unidade de Coordenação Estadual; e considerando a necessidade de, por conveniência administrativa e interesse do serviço, realizar modificações no Decreto n° 24.420, de 29 de maio de 2007, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas, DECRETA: Art. I o . O Decreto n° 24.420, de 29 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 dos mesmos mês e ano, com vigência retroagida a I o de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECRETO N. ° 24.420 DE 29 DE MAIO DE 2007 Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa ^ W GOVERNO DE SERGIPE d - DECRETO N°J^ ffJ DE O 3 DE heos+O DE 2007 Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6,130, de 2 de abril de 2007, combinado com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de promovida a implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal — PNAGE em Sergipe, sendo, para tal finalidade, indispensável a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da respectiva Unidade de Coordenação Estadual, DECRETA: Art, I o . Fica instituída a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal — UCE/PNAGE/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de elaborar, coordenar, gerenciar e avaliar os projetos relacionados ao referido Programa.
DC - atender às demandas dos órgãos de controle e auditoria internos e externos, tanto da Direção Nacional do PNAGE/UCP/MPOG e do BID, quanto de qualquer órgão de fiscalização do Estado;
DC - propor alterações e modificações nos projetos;