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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27697, de 23 de março de 2011

Nº 27697/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gfÇ3yDEá^D E MWf° DE 2011

Homologa a Portaria n.° 6.350/2010, de 12 de novembro de 2010, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Trabalho criada pela Portaria n.° 5.753/2010, que instaura Sindicância Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SE AD , e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 6.350/2010, de 12 de novembro de 2010, que prorroga por 20 (vinte) dias o prazo de vigência da Comissão de Trabalho criada pela Portaria n.° 5.753/2010, que instaura Sindicância Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, ^^i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fàjC3 % DEoZtZDE MQftCO DE 2011 equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de (yuuciAjQO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. f MARCELO BEDA CHAGAS GO VGRNADQRjmFSTADO Marcelo Barbosa aos Santos Secretário de Estad^ d^Admimstração, "CÍCÍO Homologa/0042011 leino Oficial wmw • ••ui , mmitQwmfí.. ^Vil"! i um.!, SECRfTARlA DE ESTAIX) DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIAM/6350 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo de que treta d Art. 3. - , da Portaria n,° 5.753, de 27 de setembro de 2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legáui éiegidatnantaies, ije acoçdo com as-competências que lhe ibiam conferidas pelo E^lpnlísaimó Senhor Governador do Estado, ww tomos oV Decreto n. 17.855, dc 28 de dezembro de=í$98; combinado com o disposto DO Decreto o." 24.751, de RESOLVE: Art, 1 / / P%^rogtr^r maís 20 (vinte) dias,.o prazo pan a conclusão (tos tral"ftlhos do pnsccsfio de Siwüoincifr Admiuistrativa, de que tiatã a Portaria n,° 5.753, de publicada itó Diário Oficial de 29 deoutüfero oc 2010;$ partir do dia 19 de novembro de 2010. - "• - Y^y". "y-: "Tp ^ .Utr v ^ í . de 2010. Gabinete do Secretário de Estado dá Administração, em 12 de novembro JOftSE iOBjafTO TEUgS PRADO SeoeWoTeEatado da Adminisuaoflo Vá

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