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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21252, de 19 de novembro de 2002

Nº 21252/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MJtHL D E d% DE ríSe/iQKODE 2002

Dispõe sobre a Constituição de Grupo de Trabalho Técnico para implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, no âmbito das Secretarias de Estado da Administração, da Educação e do Desporto e Lazer, e da Saúde, bem como da Polícia Militar do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de Considerando a necessidade de serem realizados os trabalhos técnicos indispensáveis que compreendem os estudos, levantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe no âmbito de determinados órgãos de maior concentração de servidores, tais como as Secretarias de Estado da Administração, da Educação e do Desporto e Lazer, e da Saúde, e também a Polícia Militar do Estado; Considerando, por fim, a necessidade de realização desses trabalhos, para cumprimento de metas que objetivam, principalmente, a integração e parametrização de dados relativos a folha de pagamento de pessoal do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, na Secretaria de Estado da Administração — SEAD, pará proceder aos estudos, levantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, no âmbito da própria Secretaria de Estado da Administração, da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, e da Secretaria de Estado da Saúde, bem como da Polícia Militar do Estado. /pf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-àf. S5Z DE/ 2 DE /^^Aífe^DE2002

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico, constituído nos termos do art. I o deste Decreto, compõe-se dos seguintes servidores: Dilma Porto Fróes Alves, RG n° 606.305-SSP/SE; Pedro Vieira Santos, RG n° 478.309-SSP/SE; Acácia Chaves da Silva Costa, RG n° 868.887-SSP/SE; Júlio César Alves Mendonça, RG n° 635.713-SSP/SE; Jônatas Malquíades da Silva, RG n° 483.776-SSP/SE; Maria Aparecida Santos, RG n° 300.965-SSP/SE; Maria da Conceição Paixão Freitas, RG n° 571.947-SSP/SE; Maria de Lourdes Santos, RG n° 190.977-SSP/SE; Maria Stela Santos de Santana, RG n° 612.183-SSP/SE; Marlene Ferreira dos Santos Menezes, RG n° 350.516- SSP/SE; Paulo Rodrigues Doriá, RG n° 682.356-SSP/SE; Renilda dos Santos, RG n° 471.012-SSP/SE; Rita de Cássia Rocha Santos, RG n° 768.472-SSP/SE; Selma Suely Cardoso de Moraes, RG n° 749.416-SSP/SE; Silvio Roberto dos Santos, RG n° 527.885-SSP/SE; Solange Teixeira Moura, RG n° 660.379-SSP/SE; Sônia Novais da Silva, RG n° 401.705-SSP/SE; Tânia Ferreira de Barros, RG n° 237.926-SSP/SE. § I o . A Coordenação dos trabalhos do Grupo de que trata este artigo cabe à servidora Dilma Porto Fróes Alves.
§ 2º. Nas ausências ou impedimentos eventuais da Coordenadora designada na forma do parágrafo 1 ° deste artigo, os trabalhos do Grupo devem ser coordenados pelo servidor Pedro Vieira Santos.
Art. 3.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por este Decreto, face ao volume dos encargos previstos, fica inicialmente estabelecido em 8 (oito) meses,podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade do serviço, mediante solicitação do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2002. /% / GOVERNO DE SERGIPE DECREJ O N° H-1^ DE/ g DE /^^^%^(PD E 2002
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f$ de f-w^W^?de 2002; 181 ° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESlàtBO João Salgado aparvalhoFilh) Secretário de I$stado da Administração Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia I o de novembro de 2002 DISPÕE/252002

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