Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23273, de 11 de julho de 2005
Nº 23273/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍÜ73 D E Oh DE jfi L"0 DE 2005
Rca o art. 2 o do Decreto n° 21.252/2002, e prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído pelo mesmo Decreto, para implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, no âmbito de Secretarias de Estado, bem como da Polícia Militar do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de Considerando a necessidade de continuar sendo realizados os trabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, que compreendem os estudos, levantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe, principalmente no âmbito de determinados órgãos de maior concentração de servidores, tais como as Secretarias de Estado da Administração, da Educação, e da Saúde, e também a Polícia Militar do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica modificado o art. 2 o do Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, quanto a composição do Grupo de Trabalho Técnico constituído pelo mesmo Decreto, substituindo-se, a servidora Acácia Chaves da Silva, RG . n° 868.887/SE, por Maria de Fátima Prado Alves, RG . n°671.686/SE.