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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23273, de 11 de julho de 2005

Nº 23273/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍÜ73 D E Oh DE jfi L"0 DE 2005

Rca o art. 2 o do Decreto n° 21.252/2002, e prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído pelo mesmo Decreto, para implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, no âmbito de Secretarias de Estado, bem como da Polícia Militar do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de Considerando a necessidade de continuar sendo realizados os trabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, que compreendem os estudos, levantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe, principalmente no âmbito de determinados órgãos de maior concentração de servidores, tais como as Secretarias de Estado da Administração, da Educação, e da Saúde, e também a Polícia Militar do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica modificado o art. 2 o do Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, quanto a composição do Grupo de Trabalho Técnico constituído pelo mesmo Decreto, substituindo-se, a servidora Acácia Chaves da Silva, RG . n° 868.887/SE, por Maria de Fátima Prado Alves, RG . n°671.686/SE.

Art. 2.
Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2005, os trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para proceder aos estudos, levantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, principalmente no âmbito da própria Secretaria de Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^3^73 D E Ofó DE^"-LHO DE 2005 da Administração, da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde, bem como da Polícia Militar do Estado, de que tratam os Decretos n°s 21.252, de 18 de novembro de 2002, 21.509, de 24 de dezembro de 2002, 21.784, de 15 de abril de 2003, 22.707, de I o de março de 2004, e 23.012, de 26 de novembro de 2004.
Art. 3.
O prazo a que se refere o § 3 o do art. 2 o e o art. 3 o do Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, ampliado pelos Decretos n°s 21.784, de 15 de abril de 2003, 22.707, de I o de março de 2004, e 23.012, de 26 de novembro de 2004, vigente até 30 de abril de 2005, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2005.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofó de ^GOuO de 2005; 184° da Independência e 117° da República. MARIL GO MANDARINO DO ESTADO CÍCIO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário d^Bstado da AdnHinjqtrçfção deoclécio Vieira/Filito Secretário de Estado fie Governo Em Exercício MODIFICA/012005

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