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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23056, de 23 de dezembro de 2004

Nº 23056/2004

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE f DECRETO N°JZO% DE Si DEJf^ér^^^o DE 2004

Prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos da Equipe Técnica Estadual, constituída pelo Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, que constitui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, e cria a respectiva Equipe Técnica Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de Considerando a necessidade de continuar sendo realizados os trabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, com a finalidade de organizar e estruturar as ações da Unidade Executora Estadual em Sergipe UEE/SE, e respectiva implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, em Sergipe, DECRETA: Art. I o . Ficam prorrogados, até 12 de maio de 2005, os trabalhos da Equipe Técnica Estadual, constituída pará organizar e estruturar as ações da Unidade Executora Estadual em Sergipe UEE/SE, e respectiva implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, em Sergipe, de que trata o Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004.

Art. 2.
O prazo estabelecido no art/lO e reíferido no art. 7 o , do Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, e viant e até 1Ç de novembro de 2004, fica prorrogado até 12 de maio de 2005. -/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?ZÜ% DE AZ DEjtewn^o DE 2004
Art. 3.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de novembro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 116° da República. Aracaju, ^ de Áep^J^a de 2004; 183° da Independência e ILHÓ DOESfADO José deftytaújo Mendonça Sobpihht de Estado dti Atímimstraéão Modernos Correia raí Secretário de Estado de Governo y ProrrogaO 12004

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