Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23056, de 23 de dezembro de 2004
Nº 23056/2004
GOVERNO DE SERGIPE f DECRETO N°JZO% DE Si DEJf^ér^^^o DE 2004
Prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos da Equipe Técnica Estadual, constituída pelo Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, que constitui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, e cria a respectiva Equipe Técnica Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de Considerando a necessidade de continuar sendo realizados os trabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, com a finalidade de organizar e estruturar as ações da Unidade Executora Estadual em Sergipe UEE/SE, e respectiva implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, em Sergipe, DECRETA: Art. I o . Ficam prorrogados, até 12 de maio de 2005, os trabalhos da Equipe Técnica Estadual, constituída pará organizar e estruturar as ações da Unidade Executora Estadual em Sergipe UEE/SE, e respectiva implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, em Sergipe, de que trata o Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004.