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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28557, de 14 de junho de 2012

Nº 28557/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JS-f$r DE Ü DE JÜfJtjO DE 2012

Homologa a Portaria n° 1212, de 14 de março de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 4294/2010, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 1212, de 14 de março de 2012, que prorroga, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 4294/2010, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria De Estado da Educação - SEED, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a I o de abril de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de IMMJko de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO PRORROG A20042012 SEED ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° l$)l /2012/GS DE l4 DE HWt,C DE 2012 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 4294/2010/GS que constituiu a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da SEED. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que preceitua o Decreto n° 17855 de RESOLVE : Art. I o - Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 4294/2010/GS.
Art. 2.
- Fica concedido aos membros integrantes da Comissão, um Adicional de Participação no valor correspondente a 30(trinta) U.F.PVSE, conforme dispõe o Decreto n° 24571/2007.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2012. Aracaju(SE), ^ de KM.(U^D de 2012 BELIVALDO CHAGAS sfESà SECRETÁRIO DE EST^ÓO DA EDUCAÇÃO

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