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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23091, de 21 de janeiro de 2005

Nº 23091/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ3.04d DE JtO DE ?ffit/êxW DE 2005

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanejarnento, da SEGRASE, para o DEGRASE; da FUNDESE, para o Poder Executivo; do IPH e do HEMOSE, para o HEMOLACEN; do ITPS e da FAP/SE, para o novo ITPS, em cumprimento das Leis n°s 5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 19%8; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para fins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como para desativação do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe — HEMOSE, para efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, assim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, também para efeito de fusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessas Leis, uma comissão para realização dos trabalhos referentes a identificação, relacionamento, quantificação e classificação, dos servidores das extintas SEGRASE e FUNDESE, a serem remanejados para o DEGRASE e para o Poder Executivo, respectivamente, e do IPH e do HEMOSE para fusão no HEMOLACEN, bem como do ITPS da FAP/SE pará fusão no novo ITPS, de que tratam as mesmas Leis, GOA ERNÔ DE SERGIPE DECRETO Wl$.0%1 DE JÓ DE 4Mferfà DE 2005 DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover e executar os necessários trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar todos os servidores, da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, em extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, objeto de fusão, nos termos da Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, assim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, também objeto de fusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, para efeito de remanejamento, da SEGRASE, para DEGRASE; da FUNDESE, para o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo; do IPH e do HEMOSE, para o HEMOLACEN; do ITPS e da FAP/SE, para o novo ITPS, tendo em vista a necessidade do encerramento de atividades e conseqüente desativação das Entidades a serem extintas e das que são objeto de fusão, em cumprimento das mesmas Leis. § I o . Cabe, inclusive, à Comissão Especial de Trabalho Técnico, referida neste artigo, quando da classificação dos servidores da FUNDESE, do IPH, do HEMOSE, do ITPS e da FAP/SE, ocupantes de cargos de provimento efetivo do correspondente Quadro de Cargos Efetivos - Parte Permanente, e, se for o caso, da Parte Suplmentar, de cada uma dessas Entidades, registrar indicando Cargo, Nível, Categoria, Código e Padrão (ou classe) de Vencimento, bem como outros dados que permitam a completa identificação do servidor e assegurem condições para que o mesmo seja corretamente classificado quando do remanejamento.

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Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes servidores:
ICoordenador: Ricardo Aurélio Madeira Marinho - RG n° 35.851.995-0/SSP/MA, CPF n° 702.226.143-15, da SEAD;
IIMembros:
a)Wellington Matos do Ó - RG n° 481.331/PB, da PGE;
b)Manfredo Lima de Almeida - RG n° 483.837- SSP/SE, CPF n° 199.002.525-00, da SEAD;
c)Maria Francisca Tojal Dantas Matos - RG n° 158.078/SE, CPF n° 068.574.935-53, da SEG.
Parágrafo únicoTambém devem participar, como membros da Comissão Especial de Trabalho Técnico referida neste artigo, os seguintes servidores, das Entidades a serem extintas, ou a serem objeto de fusão, e de Secretarias de Estão a que as mesmas são vinculadas, atuando, porém, cada um, exclusivamente nos procedimentos de extinção ou fusão da Entidade para cujos trabalhos de encerramento das respectivas atividades está sendo indicado:
Ida Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE": - Cristiane Ramos da Silva - RG n° 712.219-SSP/SE, da SEGRASE;
IIda Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dõ.Ofc DE dO DE ffiAfotfZO DE 2005
a)Luiz Prado Maynart Filho - RG n° 541.897/SE, CPF n° 151.147.405-04, da FUNDESE;
b)Maria Vera Lúcia da Cunha Milet - RG n° 305.164/SE, CPF n° 189.922.425-49, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho;
IIIDo Instituto "Parreiras Horta" - IPH: - Vera Maria dos Santos - RG n° 188.156-SSP/SE, do IPH;
IVDo Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE: - Maria dos Santos Rezende Cardoso - RG n° 386.304/SE, CPF n° 199.434.905-00, do HEMOSE;
VDo Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS: - Rosemary Menezes Oliveira - RG n° 415.37 7/SE, CPF n° 264.901.025-87, do ITPS;
VIDa Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE: - José Luciano Cruz - RG n° 299.896/SE, da FAP/SE.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo até 31 de março de 2005, a partir de 27 de janeiro deste mesmo ano, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente, no caso dos membros indicados nos incisos I e II do "caput" do art. 2° deste Decreto, a 40 (quarenta) vezes, e no caso dos incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo único do mesmo artigo, a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no previsto período de 27 de janeiro de 2005 a 31 de março de 2005, observados os limites estabelecidos e as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, no que couber, as normas disposta? no Decreto ri 15.356, de 19 de junh o de 1995. o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ3.091 DE ^ wfMtàx$O DE 2005
Art. 5.
A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, deve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos para atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2005.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jfâ de VMJ?ÀA^ de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. " 7ARi MARIÉL4 CARVALHOMANDARINO GÇ/ERNADORI^DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de^Melo Mendes Secretári(ijfatfistadordg Fazenda n r ^ / l Ê úta Secretária de Estado do Combate a Pobreza, da Assistência Social ci tife Trabal) José LnÇnrSantana Secretáric/ae Optado da Saúde EdgardD 9 ÁvÍla Melo Silveira Procurado R-Gerai do Estado Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe / ^Çontrol^oría^GT^ai do Estado tecio^^íéírarFíího Secretário de Estadu(de Governo Em Exercício JRNC. CONSTITUI/022005 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário Oficial dos dias 2.1 e J2â de janeiro e 23 de fevereiro de 2005.

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