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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21216, de 11 de novembro de 2002

Nº 21216/2002

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?SÁMC DE (li DE (SOcfenwo DE 2002

Altera o art. I o do Decreto n° 20.528, de 18 de março de 2002, que designa membros do Conselho de Correição Fazendária - CONCORF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com as disposições da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001, especialmente o art. 9 o ; em face do que dispõe o Decreto n° 17.855, de vez alterar a composição do Conselho de Correição Fazendária - CONCORF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. I o do Decreto n° 20.528, de 18 de março de 2002, já modificado pelo Decreto n° 20.596, de 16 de abril de 2002, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art I o . Ficam designados FERNANDO SOARES DA MOTA, KG. n° 115.240-8-SSP/SE, Secretário de Estado da Fazenda, que deve exercer, também, as funções de Presidente do Conselho; SILVANA MARIA LISBOA LIMA, KG. 403.554-2- SSP/SE, Audüor Técnico de Tributos - II, na qualidade de Corregedor-Geral de Fazenda; JUSSARA ALVES BITENCOURT, KG n° 40L252-6-SSP/SE, Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Fazenda; GILSON AVELINO DOS SANTOS, KG. n° 186.180-8- SSP/SE, Auditor Técnico de Tributos - II, e MÁRIO LUIZ BRITO ARAGÃO, KG. n° 423.817-6-SSP/SE, Procurador de Estado, na qualidade de representante da Procuradoria-Geral do Estado, como membros do Conselho de Correição Fazendária - CONCORF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ." GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? UU6 DE Q% DE ^O^^x VKO DE 2002

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O%de f^"^—^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNAboRhOBSTADO FernandoSaares da Mota Secretário de Estado da Fazenda A ntomoiRoberürtloc SecfHirio-Chef^mCasa Civil ALTERA/352002

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