São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 866, de 12 de dezembro de 1975
Nº 866/1975
LEI N. 866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza a inclusão de Subtenentes da Polícia Militar no Quadro Especial de Oficiais, no posto de 2.º Tenente, nas condições que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - As praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo, oriundas da extinta Força Pública, que em 9 de abril de 1970 integravam os diversos Quadros na graduação de Subtenente, poderão ser incluídas, a pedido, no Quadro Especial de Oficiais criado pela Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, no posto de 2.º Tenente, desde que possuam curso completo de 1.º grau de ensino ou equivalente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente aos Subtenentes que se encontrem no serviço ativo da Polícia Militar, não atribuindo direito ao percebimento de diferenças pecuniárias anteriores, a qualquer título.
Artigo 3.º - Os Subtenentes beneficiados por esta lei serão obrigatoriamente submetidos a Curso de Adaptação de duração não inferior a 3 (três) meses, mediante convocação do Comandante Geral da Polícia Militar.
Artigo 4.º - Serão criados, mediante decreto no Quadro Especial de Oficiais, postos correspondentes aos pedidos deferidos.
Artigo 5.º - As despesas resultantes desta lei, no corrente exercício, serão atendidas mediante créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, até o limite de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975
Retificações
No artigo 2.º
Onde se lê:
"... possuem a escolaridade ..."
Leia-se: .
"... possuam a escolaridade ..."
No artigo 4.º -
Onde se lê:
"... este artigo e a seus respectivos ..."
Leia-se:
"... este artigo, e a seus respectivos ..."
No artigo 5.º
Onde se lê:
"... o imite de ..."
Leia-se:
"... o limite de ..."
Citada por 30 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23363, de 8 de abril de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15849, de 9 de outubro de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14765, de 22 de fevereiro de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13595, de 12 de junho de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13499, de 3 de maio de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13319, de 6 de março de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13226, de 7 de fevereiro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12911, de 12 de dezembro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12661, de 10 de novembro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12239, de 5 de setembro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12089, de 14 de agosto de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11732, de 16 de junho de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11608, de 19 de maio de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11429, de 18 de abril de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11412, de 14 de abril de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10822, de 30 de novembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10766, de 22 de novembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10416, de 30 de setembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10253, de 30 de agosto de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9979, de 12 de julho de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9849, de 30 de maio de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9154, de 1 de dezembro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9045, de 12 de novembro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8722, de 5 de outubro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8592, de 17 de setembro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8345, de 6 de agosto de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8144, de 5 de julho de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8009, de 7 de junho de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7755, de 1 de abril de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7512, de 29 de janeiro de 1976