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Decreto Estadual de São Paulo nº 10253, de 30 de agosto de 1977

Nº 10253/1977

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DECRETO N. 10.253, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Cria postos de Segundo Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Estado de São Paulo, 03 (três) postos de Segundo Tenente PM, de conformidade com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 866, de 12 de dezembro de 1975.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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