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Decreto Estadual de São Paulo nº 12911, de 12 de dezembro de 1978

Nº 12911/1978

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DECRETO N. 12.911, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

Cria posto de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 01 (um) posto de Segundo-Tenente, de conformidade com o disposto no aitigo 4.º da Lei n.° 866, de 12 de dezembro de 1975.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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