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Decreto Estadual de São Paulo nº 8722, de 5 de outubro de 1976

Nº 8722/1976

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Art. 1. Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 8.722, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Estado de São Paulo 3 (tres) postos de SegundoTenente PM, de conformidade com o disposto no
Art. 4.
da Lei n. 866, de 12 de dezembro de 1975.

Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Seguranga Pública

Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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