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Decreto Estadual de São Paulo nº 15849, de 9 de outubro de 1980

Nº 15849/1980

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Art. 1. Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 15.849, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Cria posto de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 1 (um) posto de Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no
Art. 4.
, da Lei n. 866, de 12 de dezembro de 1975.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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