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Decreto Estadual de São Paulo nº 7755, de 1 de abril de 1976

Nº 7755/1976

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Art. 1. Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.755, DE 1.° DE ABRIL DE 1976

Cria postos de Segundo Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, no Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 5 (cinco) postos de Segundo Tenente PM de conformidade com o disposto no
Art. 4.
da Lei n. 866, de 12 de dezembro de 1975.

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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