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Decreto Estadual de São Paulo nº 8144, de 5 de julho de 1976

Nº 8144/1976

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Art. 1. Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 8.144, DE 5 DE JULHO DE 1976

Cria postos de Segundo Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais de Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçães legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 17 (dezessete) postos de Segundo Tenente PM, de conformidade com o disposto no
Art. 4.
da Lei n. 866, de 12 de dezembro de 1975

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador

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