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Decreto Estadual de São Paulo nº 29468, de 29 de dezembro de 1988

Nº 29468/1988

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DECRETO N. 29.468, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, para Transferência

à Fundação Parque Zoológico de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramatica, conforme as tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.

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