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Decreto Estadual de São Paulo nº 29395, de 20 de dezembro de 1988

Nº 29395/1988

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DECRETO N. 29.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para Subvenções Econômicas

do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 728.000.000,00 (setecentos e vinte e oito milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência e Tecnologia, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14-12-88.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar mentar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para Subvenções Econômicas

do Instituto de Pesquisas Tecnológica do Estado de São Paulo - IPT

Retificação do D.O. de 21-12-88

Artigo 4.° - ...

onde se lê: retroagindo seus efeitos a partir de 14-12-88.

leia-se: retroagindo efeitos a partir de 14-12-88.

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