São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29395, de 20 de dezembro de 1988
Nº 29395/1988
DECRETO N. 29.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para Subvenções Econômicas
do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14-12-88.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar mentar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para Subvenções Econômicas
do Instituto de Pesquisas Tecnológica do Estado de São Paulo - IPT
Retificação do D.O. de 21-12-88
Artigo 4.° - ...
onde se lê: retroagindo seus efeitos a partir de 14-12-88.
leia-se: retroagindo efeitos a partir de 14-12-88.