São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29306, de 6 de dezembro de 1988
Nº 29306/1988
DECRETO N. 29.306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
I - Cz$ 14.790.000,00 (quatorze milhões, setecentos e noventa mil cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 13.020.970,00 (treze milhões, vinte mil, novecentos e setenta cruzados), em decorrencia de recursos próprios da Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1988.