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Decreto Estadual de São Paulo nº 29306, de 6 de dezembro de 1988

Nº 29306/1988

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DECRETO N. 29.306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho para repasse

à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 14.790.000,00 (quatorze milhões, setecentos e noventa mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a suplementação de Cz$ 27.810.970,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e setenta cruzados) e Inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Instucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cz$ 14.790.000,00 (quatorze milhões, setecentos e noventa mil cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e

II - Cz$ 13.020.970,00 (treze milhões, vinte mil, novecentos e setenta cruzados), em decorrencia de recursos próprios da Autarquia.

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1988.

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