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Decreto Estadual de São Paulo nº 29305, de 6 de dezembro de 1988

Nº 29305/1988

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DECRETO N. 29.305, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,

Decreta:

Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cz$ 22.094.930,00 (vinte e dois milhões, noventa e quatro mil, novecentos e trinta cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cz$ 6.140.000,00 (seis milhões, cento e quarenta mil cruzados), nos termos do inciso II, e

II - Cz$ 15.954.930,00 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta cruzados), consoante dispõe o inciso III

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 27.984 de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1988.

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