São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29305, de 6 de dezembro de 1988
Nº 29305/1988
DECRETO N. 29.305, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cz$ 22.094.930,00 (vinte e dois milhões, noventa e quatro mil, novecentos e trinta cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
I - Cz$ 6.140.000,00 (seis milhões, cento e quarenta mil cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 15.954.930,00 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta cruzados), consoante dispõe o inciso III
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1988.