São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29350, de 14 de dezembro de 1988
Nº 29350/1988
DECRETO N. 29.350, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orgamento da Secretaria de Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5 º, da Lei n. 5.966, de 04 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 05 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988