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Decreto Estadual de São Paulo nº 29396, de 20 de dezembro de 1988

Nº 29396/1988

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DECRETO N.° 29.396, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos para Subscrição de Ações

da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A. - EMPLASA

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 146.000.000,00 (cento e quarenta e seis milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 14-12-88.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.

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