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Decreto Estadual de São Paulo nº 29347, de 14 de dezembro de 1988

Nº 29347/1988

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DECRETO N. 29.347, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, para Subscrição de Ações

da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 3.512.591.000,00 (três bilhões, quinhentos e doze milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 3.512.591.000,00 (três bilhões, quinhentos e doze milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988.

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