São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29444, de 28 de dezembro de 1988
Nº 29444/1988
DECRETO N. 29.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas, de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único, do
Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
I - Cz$ 2.290.012.553,00 (dois bilhões, duzentos e noventa milhões, doze mil, quinhentos e cinquenta e três cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 471.261.582,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois cruzados), consoante dispõe o inciso III.
I - Cz$ 2.290.012.553,00 (dois bilhões, duzentos e noventa milhões, doze mil, quinhentos e cinquenta e três cruzados), nos termos do inciso .II, e
II - Cz$ 471.261.582,00 (quauocentos e setenta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois cruzados), nos termos do inciso .III.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas de Capital