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Lei Estadual de São Paulo nº 1670, de 31 de julho de 1952

Nº 1670/1952

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LEI N. 1.670, DE 31 DE JULHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, Comisso Central de Compras, um crdito especial de Cr$ 20.000.000,00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, Comisso Central de Compras, um crdito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhes de cruzeiros), com vigncia at 31 de dezembro de 1953, destinado aquisio do material necessrio constituio de estoque de artigos de uso frequente nas reparties estaduais, a ser mantido pela Comisso Central de Compras

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar

Art. 2.
- O crdito a que se refere o artigo anterior ser aplicado pela Comisso Central de Compras, com observncia das normas estabelecidas pela Lei n. 511, de 18 de novembro de 1949.
Art. 3.
- A despesa relativa ao material de estoque fornecido s reparties ser imputada, pela Comisso Central de Compras, verba oramentria prpria da repartio requisitante, mediante entrega da respectiva nota de empenho.

Pargrafo nico - As importncias correspondentes a esses fornecimentos, escrituradas como despesas das reparties requisitantes, revertero ao crdito especial aberto por esta lei, a fim de serem aplicadas em subsequentes aquisies de material destinado renovao do estoque.

Art. 4.
- O material a que se refere o artigo 53 da Lei n. 1.297, de 16 de novembro de 1951, poder ser recebido nas condies ali estabelecidas, dentro do exerccio seguinte.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, a 1. de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral, Substituto.

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