São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21647, de 14 de agosto de 1952
Nº 21647/1952
DECRETO N. 21.647, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre a abertura na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras, de um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo l.° da Lei n. 1670, de 31 de julho de 1952, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1953, destinado à aquisição do material necessário à constituição de estoque de artigos de uso frequente nas repartições estaduais, a ser mantido pela Comissão Central de Compras.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - A despesa relativa ao material de estoque fornecido às repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras, à verba orçamentária própria da repartição requisitante, mediante entrega da respectiva nota de empenho.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.