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Lei Estadual de São Paulo nº 3804, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3804/1957

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LEI N. 3.804, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, na Secretaria da Fazenda, e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) o limite de que trata a Lei n. 1.670, de 31 de julho de 1952, destinando-se o aumento à aquisição de material necessário a constituição de estoques de artigos de uso freqüente nas repartições estaduais, a serem mantidos pela Comissão Central de Compras.
Art. 2.
- Para atender às despesas de que trata o artigo 1.°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central, de Compras, um crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.

Art. 3.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será aplicado pela Comissão Central de Compras, com observância das normas estabelecidas pela Lei n. 511, de 18 de novembro de 1949.
Art. 4.
- A despesa relativa ao material de estoque fornecido às repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras, à verba orçamentária própria da repartição requisitante, mediante entrega da respectiva nota de empenho.
Parágrafo único- As importâncias correspondentes a êsses fornecimentos, escrituradas como despesas das repartições requisitantes, reverterão ao crédito especial aberto por esta lei, a fim de serem aplicadas em subsequentes aquisições de material destinado à renovação do estoque.

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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