São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3804, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3804/1957
LEI N. 3.804, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, na Secretaria da Fazenda, e dá outras previdências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42180, de 16 de julho de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7951, de 2 de julho de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 5597, de 12 de abril de 1960 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 5465, de 31 de dezembro de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36120, de 31 de dezembro de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 5113, de 31 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34447, de 31 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30613, de 31 de dezembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27432, de 13 de fevereiro de 1957 · 2 menções