São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42180, de 16 de julho de 1963
Nº 42180/1963
DECRETO N. 42.180, DE 16 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre prorrogação da vigência dos créditos especiais a que se referem o artigo 1.º da Lei n. 1.670, de 31 de julho de 1952, artigo 28 da Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957, artigo 28 da Lei n.5.465, de 31 de dezembro de 1959 e artigo 35 da Lei n.6786, de 6 de abril de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral