São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34447, de 31 de dezembro de 1958
Nº 34447/1958
DECRETO N. 34.447, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre revigoração da vigência dos créditos especiais a que se referem o artigo 1.º da lei n. 1.670, de 31 de julho de 1952, e o artigo 2.º da Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto