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Decreto Estadual de São Paulo nº 34447, de 31 de dezembro de 1958

Nº 34447/1958

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 34.447, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre revigoração da vigência dos créditos especiais a que se referem o artigo 1.º da lei n. 1.670, de 31 de julho de 1952, e o artigo 2.º da Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 33 da Lei n. 5.113, de 31 de dezembro de 1958, ficam revigorados com vigência até 31 de dezembro de 1959 os créditos especiais de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) e Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), abertos, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria. respectivamente, pelos Decretos ns. 21.647 de 14 de agôsto de 1952 e 27.432, de 13 de fevereiro de 1957, destinados à constituição de estoque de materiais de uso frequente nas repartições estaduais, a serem mantidos pela Comissão Central de Compras.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto

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