São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30613, de 31 de dezembro de 1957
Nº 30613/1957
DECRETO N. 30.613, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre prorrogação da vigência dos créditos especiais a que se referem o artigo 1.º da Lei n. 1.670, de 31 de julho de 1952 e artigo 2.º da Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral