São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1003, de 22 de junho de 1976
Nº 1003/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 14 de Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, parágrafo único, assim redigido:
«
unico
3
5
Artigo 4º. - O inciso II do item 17 da Tabela «A. da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a que se refere o artigo 1º da Lei n. 9.589, de 30 de dezembro de 1966, modificada pelo artigo 2º da Lei n. 9.996, de 20 de dezembro de 1967, e pelo artigo 1º do Decreto-lei n. 176, de 30 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação
«II - de guias de recolhimento de impostos e de Guia de Informação e Apuração do ICM, junto à Secretaria da Fazenda quando solicitado pelo contribuinte................... Cr$ 69,00.»
Artigo 5º. - A «Nota» do item 11 da Tabela «A» da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a que se refere o Artigo 1º da Lei n. 9.589, de 30 de dezembro de 1966, modificada pelo artigo 2º da Lei n. 9.996, de 20 de dezembro de 1967, e pelo artigo 1º do Decreto-lei n. 176, de 30 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Notas -
1º - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo fisco e na 1ª expedição relativa à inscrição do produtor.
2ª - A expedição ocorre nos casos de perda, extravio ou dilaceração da ficha.
3ª - Os demais casos são considerados como expedição de ficha original, ou seja 1ª expedição - Expedida pela Secretaria da Fazenda.»
Artigo 9º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 14 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, dá nova redação ao artigo 87 dessa mesma lei, estabelece normas sobre concessão de anistia e remissão de débitos fiscais e sobre Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, e assegura, durante prazo certo,
o recolhimento de multas relativas ao imposto de circulação de mercadorias sem os ônus previstos na legislação.
Retificações
Artigo 2º. -
Onde se lê:
«artigo 87 da ... de de setembro ...»
Leia-se:
«O artigo 87 da ... de 24 de setembro ...»
«...parcela mensa devida .. do ncis I ...»
Leia-se:
«... parcela mensal devida ... do inciso I ...»
«... de infraça na hipótese ...»
Leia-se:
«... de infração na hipótese...»
«cada nês entende-se ...»
Leia-se:
«cada mês entende-se ...»
Artigo 3º. - Onde se lê:
«... autorizado observados ... janeiro de 1975 a ...»
Leia-se:
«... autorizado, observados ... janeiro de 1975, a ...»
Artigo 4º. - Onde se lê:
«... a seguinte redação»
Leia-se
«... a seguinte redação:»
Artigo 5º. - «Notas - . 3ª - Onde se lê:
«... seja 1 expedição - ...»
Leia-se:
«... seja, 1ª expedição - ...»
«... o pagamento aplicar-se-á ... Lei nº 440 de ...»
Leia-se:
«... o pagamento, aplicar-se-á ... Lei nº 440, de ...»
Citada por 460 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26827, de 4 de março de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25963, de 1 de outubro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24294, de 14 de novembro de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23411, de 26 de abril de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23410, de 26 de abril de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23413, de 26 de abril de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23340, de 29 de março de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23342, de 29 de março de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23114, de 18 de dezembro de 1984 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23081, de 13 de dezembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23038, de 10 de dezembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23000, de 6 de dezembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22938, de 23 de novembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22940, de 23 de novembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22939, de 23 de novembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22895, de 13 de novembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22778, de 15 de outubro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22715, de 21 de setembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22686, de 12 de setembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22678, de 11 de setembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22674, de 10 de setembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22635, de 3 de setembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22629, de 31 de agosto de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22547, de 13 de agosto de 1984
- Lei Estadual de São Paulo nº 4187, de 31 de julho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22424, de 3 de julho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22364, de 13 de junho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22319, de 6 de junho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22293, de 25 de maio de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22192, de 15 de maio de 1984