São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9589, de 30 de dezembro de 1966
Nº 9589/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Artigo 7.º - São obrigados a exibir os documentos e livros relacionados com êste tributo, a prestar as informações solicitadas pelo Fisco e a não embaraçar a ação dos funcionários fiscais:
I - os contribuintes e todos os que tomarem parte nos atos sujeitos ao tributo;
II - os serventuários de justiça;
III - os servidores públicos estaduais em geral.
Artigo 9.º - São isentos da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos:
I - as certidões fornecidas pelos serventuários da justiça, que comprovem o direito a recolhimento de custas a serem adiantadas pela Fazenda ou que em seus cofres estejam depositadas;
II - os atos relativos à situação dos servidores públicos em geral;
III - os atos de interesse de hansenianos, seus filhos e dependentes, bem como de suas Caixas de Beneficência;
IV - os certificados de propriedade de veículos motorizados, quando êstes pertencerem a consulados ou representantes consulares devidamente credenciados, cujos países concedem reciprocidade de tratamento aos representantes brasileiros;
V - os atos referentes a cooperativas devidamente registradas no Departamento de Assistência ao Cooperativismo;
VI - os atos destinados a fins militares, desde que neles venha declarado ser essa, exclusivamente, sua finalidade;
VII - os atos relativos ao alistamento e ao processo eleitoral, desde que neles venha declarado ser êsse, exclusivamente, o seu fim;
VIII - os atos relativos à vida escolar, com referência aos estabelecimentos de ensino oficiais ou oficializados, desde que neles venha declarado ser êsse, exclusivamente, o seu fim;
IX - os alvarás para porte de arma solicitados por autoridades e servidores públicos em razão do exercício de suas funções;
X - os alvarás para funcionamento de cinemas e realização de bailes, desde que sem fito de lucro e sem cobrança de entradas;
XI - os alvarás para funcionamento de cinemas instalados em clubes, associações, entidades religiosas e outras, estabelecimentos agrícolas, comerciais e industriais, desde que os espetáculos sejam destinados exclusivamente à recreação de seus associados ou assalariados;
XII - os atos relativos aos presos pobres;
XIII - os atos relativos às sociedades de economia mista das quais o Estado seja acionista majoritário.
Artigo 19 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
TABELA "A"
Cr$
1 - Auto de Exame Pericial:
a requerimento das partes e referente a impressões digitais...................2.000
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação.
2 - Atestados:
a - para pessoa já identificada.....................................1.000
b - para pessoa não identificada..................................1.500
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação.
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Ordem Política e Social.
3 - Carteira de Identidade:
modêlos 19 e 19-A ..........................................................5.000
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação.
4 - Carteira Passaporte:
a - 1.ª via ............................................................ 20.000
b - por prorrogação .......................................... 10.000
a - 1.ª via............................................................. 30.000
b - por prorrogação .......................................... 15.000
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação.
5 - Cédula de Identidade
a - 2.ª via e demais subsequentes ................................. 3.000
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação.
6 - Censura Prévia:
a - de filmes nacionais ou estrangeiros por metro linear ..................... 5
b - de peça teatral ............................................................................. 5.000
c - de "Sketches", diálogos, monólogos e semelhantes .............. 3.000
Nota: Efetuada pela Secretaria da Segurança Pública.
7 - Certidão:
a - requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo ................................................................. 2.000
b - requerida por um só interessado, referindo-se a mais de um tributo, cobrar-se-á, além da taxa da letra "a", por tributo que acrescer .............................. 1.000
c - requerida por vários interessados e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado ................. 2.000
Nota: A certidão requerida por vários interessados e referindo-se o pedido a mais de um tributo, aplicar-se-á a taxa que resultar da combinação das letras "b" e "c".
d - além das taxas que couberem de acôrdo com as letras anteriores, se o pedido se referir a mais de cinco imóveis, serão também devidos, por imóvel excedente ................. 1.000
e - requerida no interesse de condôminos e com relação a imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sôbre o mesmo objeto .................. 2.000
Nota: Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de sua data obter certidão negativa, independentemente de nôvo pagamento da taxa e no mesmo processo.
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Ordem Politica e Social.
pela primeira folha ................................................. 800
pela página que acrescer ..................................... 300
8 - Certificado:
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Ordem Política e Social.
9 - Concurso
inscrição em concurso para ingresso no serviço público estadual e autarquias .................................................. 1.000
10 - Ficha de Inscrição de Contribuinte:
1.ª via ................................................... 10.000
2.ª via ................................................... 30.00O
Nota: Fôlha corrida expedida pela Secretaria da Fazenda.
11 - Fôlha corrida ........................................... 2.000
Nota: Expedida pela "Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação.
12 - Fotocópia ou semelhantes:
13 - Identificação domiciliar ......................................... 15.000
Nota: Procedida pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação
14 - Retificação .............................................. 2.000
Nota: Promovida pela Secretaria da Segurança Publica Serviço de Identificação, no prontuário do interessado, a seu requerimento, em virtude de retificação judicial.
15 - Registro:
de qualquer arma ............................................ 1.000
Nota: Procedido pela Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Ordem Política e Social
16 - Serviço Policial
prestado pela Guarda Civil de São Paulo.
Taxa devida, referente aos itens I a III acima, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer o designado ............. 3.500
17 - Títulos de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais por Cr$ 1.000 ou fração ................................. 70
18 - Títulos da Dívida Pública do Estado:
TABELA "B"
1 - Alvará para porte de arma (de defesa ou caça - válido por um ano) ......... 10.000
2 - Alvará anual:
por depósito fechado ........................................................................................... 20.000
na Capital:
Zona urbana ou suburbana ..................... 15.000
Zona rural ........................................................ 8.000
No Interior:
Zona urbana ou suburbana ........................ 10.000
Zona rural ..................................................... 6.000
Com lotação até 400 lugares, até 3 sessões por dia ............... 100.000
Com lotação até 800 lugares, até 3 sessões por dia ............... 200.000
Com lotação até 1.200 lugares, até 3 sessões por dia ............ 300.000
Com lotação superior a 1.200 lugares, até 3 sessões por dia ............ 400.000
Com lotação até 400 lugares, até 3 sessões por dia......................70.000
Com lotação até 800 lugares, até 3 sessões por dia ...................140.000
Com lotação até 1.200 lugares, até 3 sessões por dia ................210.000
Com lotação superior a 1.200 lugares, até 3 sessões por dia ... 280.000
Nota: Para os cinemas que realizam mais de 3 sessões diárias, a taxa é devida com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Com lotação até 400 lugares ...........................40.000
Com lotação até 800 lugares ............................80.000
Com lotação até 1.200 lugares .......................120.000
Com lotação superior a 1.200 lugares ...........160.000
Na Capital ....................................12.000.000
Nas demais cidades .....................3.000.000
Na Capital ......................................4.000.000
Nas demais cidades .....................1.000.000
1.ª categoria .......................................900.000
2.ª categoria .......................................600.000
3.ª categoria .......................................350.000
Nota : Os alvarás constantes dêste número serão expedidos pelos órgãos competentes da Secretaria da Segurança Pública, que baixará determinações definindo as categorias e os jogos nêles previstos.
1.ª categoria ..............................300.000
2.ª categoria ..............................200.000
3.ª categoria..............................150.000
Nota: Os alvaras constantes dêste número serão expedidos pelos órgãos competentes da Secretaria da Segurança Pública, que baixará determinações definindo as categorias nêles previstas.
3 - Vistoria :
Prévia para autorização de funcionamento de:
Na Capital, Santos, São Vicente e Guarujá..................................................75.000
Nas demais cidades........................................................................................50.000
Na Capital..........................................................................................50.000
Nas demais cidades.........................................................................30.000
Na Capital.................................................................................30.000
Nas demais cidades...............................................................15.000
Na Capital................................................................................30.000
Nas demais cidades..............................................................15.000
Na Capital, Santos, São Vicente e Guarujá..................................50.000
Nas demais cidades.........................................................................30.000
No
Artigo 1.º:
Onde se lê: Fica criada a Taxa de .......................................
Leia-se: É criada a Taxa de ...............................................
No
Onde se lê: Fica fixada em Cr$ 1.000 ....................................
Leia-se: É fixada em Cr$ 1.000 .............................................
No título Tabela "A", leia-se como segue e não como constou:
Tabelas a que se refere o
Artigo 1.º da Lei n. 9.589, de 30 de dezembro de 1966.
No n. 15 da Tabela "A":
Onde se lê: Nota: Procedido pela Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Ordem Política e Social. . . . .. 1.000
Leia-se: Nota: Procedido pela Secretaria da Segurança Pública Departamento de Ordem Política e Social.
No título da Tabela "B":
Onde se lê: Tabela "A"
Leia-se: Tabela "B"
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 1518, de 28 de dezembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9309, de 22 de dezembro de 1976
- Lei Estadual de São Paulo nº 1003, de 22 de junho de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7389, de 29 de dezembro de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5408, de 30 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3159, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51168, de 23 de dezembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49153, de 28 de dezembro de 1967 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 9996, de 20 de dezembro de 1967 · 2 menções