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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9996, de 20 de dezembro de 1967

Nº 9996/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber, que nos têrmos do 1º, do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O item II, do Artigo 9º, da Lei n. 9.589, de 30 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação.

"II - os atos relativos à situação dos servidores públicos em geral, ativos e inativos."

Art. 2.
- As tabelas "A" e "B", referentes à Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, a que se refere o Artigo 1º da Lei n. 9.599, de 30 de dezembro de 1966, ficam substituídas pelas Tabelas "A" e "B" anexas à presente lei.
Art. 3.
- As taxas dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Transito, a que se refere o Artigo 11, da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, combinado com o Artigo 15, § 1º, da Lei n. 9.589, de 30 de dezembro de 1966, passam a ser as constantes da tabela anexa a presente lei.
Art. 4.
- As multas previstas em leis ou regulamentos referentes à fiscalização de normas legais decorrentes do poder de polícia, a cujo respeito não haja disposição legal referente a sua atualização, poderão ser corrigidas monetàriamente pelo Poder Executivo, mediante aplicação do índice percentual de elevação do salário-minimo, considerando-se o vigente na epoca da fixação das referidas multas e o da ocasião de sua atualização.
Parágrafo único- A nova base encontrada será o limite máximo de correção, podendo assim ocorrer a fixação de bases menores, com o arredondamento da fração aconselhável.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968.

Artigo 6º. - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Dispõe sôbre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, sôbre as taxas dos Serviços de Trânsito, e dá outras providências

Retificação

Na Tabela A - 14 - Títulos

onde se lê:

... a) segunda vai ...

leia-se:

... a) segunda via ...

Na Tabela B - 8 - Registro de Diversões Públicas

onde se lê:

VII ... com ou sem estúdio próprio...

leia-se:

VII ... com ou sem estúdio ou laboratório próprio ...

Citada por 7 normas

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