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Lei Estadual de São Paulo nº 4187, de 31 de julho de 1984

Nº 4187/1984

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 2º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:

Artigo 1º. - São acrescentados ao artigo 1º do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, os seguintes dispositivos, com a seguinte redação:

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Art. 2.
- Para o exercicio de 1984, os prazos previstos no artigo 14 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente lei.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1984.

a) NÉFI TALES - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1984.

a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral

- Revogada pela Lei nº 10.200, de 06/01/1999.

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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