São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22715, de 21 de setembro de 1984
Nº 22715/1984
DECRETO N. 22.715, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre concessão de auxílio para construções às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.° 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1984.