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Decreto Estadual de São Paulo nº 23411, de 26 de abril de 1985

Nº 23411/1985

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DECRETO N. 23.411, DE 26 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção a instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e

Art. 2.
, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo

Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedido auxílio de Cr$ 13.000.000 (treze milhões de cruzeiros) para construção a instituição assistencial Amparo da Serra, na D.R. 04 - Sorocaba, em Mairinque, Departamento do Amparo Maternal, com sede na Capital.
Art. 2.
- A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta de crédito financeiro depositado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1985.

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