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Decreto Estadual de São Paulo nº 22293, de 25 de maio de 1984

Nº 22293/1984

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 22.293, DE 25 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso II, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedido auxílio de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales, na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em Jales.
Art. 2.
- A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta de crédito financeiro depositado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1984.

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