São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22364, de 13 de junho de 1984
Nº 22364/1984
DECRETO N. 22.364, DE 13 DE JUNHO DE 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso I, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz,
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de 1984.